NR 32 na limpeza de clínicas: o que a norma pede da equipe
A NR 32 é a norma de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Ela vale para todos os trabalhadores do serviço, inclusive os de limpeza terceirizados, e tem um item próprio sobre limpeza e conservação.

O que a norma pede da limpeza
O item 32.8 da NR 32 determina que os trabalhadores que fazem a limpeza dos serviços de saúde sejam capacitados, inicialmente e de forma continuada, sobre higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPIs, equipamentos de proteção coletiva e procedimentos em situações de emergência.
Na prática
- Uso, retirada e descarte correto de luvas e outros EPIs
- Higiene das mãos
- Produtos: rotulagem, diluição, nunca misturar
- O que fazer em contato com sangue ou secreção
- Sinalização de piso molhado e de áreas em limpeza
Perfurocortantes
A NR 32 atribui o descarte do perfurocortante a quem o utilizou, no coletor rígido. A equipe de limpeza recolhe o coletor fechado, sem manusear o conteúdo.
O que a clínica deve conferir
- Registro da capacitação da equipe que atende a clínica
- Fornecimento de EPIs adequados
- Orientação sobre os riscos daquela clínica específica
- Reciclagem periódica
Responsabilidade compartilhada
Clínica e empresa contratada respondem pela segurança de quem trabalha no serviço. Por isso vale combinar no contrato como a capacitação é feita e comprovada. Fonte: NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para o seu caso, consulte o responsável técnico ou o serviço de segurança do trabalho.
Como a Conceptt faz
A Conceptt capacita a equipe que atende clínicas conforme a NR 32, fornece os EPIs e orienta sobre os riscos de cada clínica antes do primeiro dia.
Perguntas frequentes
O que exigir de uma empresa de limpeza para clínica?
Capacitação NR 32, técnica por área, registro e documentação. Ver a resposta completa
Quem recolhe o lixo infectante?
A equipe faz a coleta interna conforme o PGRSS. Ver a resposta completa
